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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Agressão a estudante dentro da UFPB

NOTA DE REPÚDIO:
O Centro Acadêmico de Serviço Social, vem a público protestar contra
a recusa da Delegada de Polícia da 4a. Delegacia Distrital em tratar como caso de racismo a agressão sofrida pela estudante africana de Letras Kadija Tu, africana de 23 anos e natural de Guiné Bissau, vítima de ofensas verbais e chutes no abdômen dentro do Campus I da Universidade Federal da Paraíba, no dia 24 de abril. Esta comissão EXIGE das autoridades competentes a aplicação da Lei nº 7.716/89, que define os crimes de racismo, incluindo a devida e zelosa apuração dos fatos com vias a punir, no caso da constatação de crimes, o responsável pela agressão da estudante.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, para a delegada Juvanira Holanda, encarregada da questão, na 4ª Delegacia Distrital de João Pessoa, o acusado de agredir a estudante africana a chutes dentro da UFPB e de cometer ato de preconceito contra a estrangeira não deve responder por racismo nem por lesão corporal, por isso está sendo investigado apenas por injúria e vias de fato. Segundo ela chamar uma pessoa de negro não configura crime de racismo e chutar o abdômen não é lesão corporal, pois, apesar de uma testemunha afirmar que o agressor disse "pega essa negra-cão", não houve racismo, pois, para caracterizá-lo teria que “ter uma série de coisas, como impedir o acesso de um negro a educação”.
Conforme a delegada, houve apenas uma discussão simples e a estudante só foi internada no Hospital de Emergência e Trauma devido a seu estado emocional abalado, porque ficou preocupada e não tem família no Brasil. Mas, como se isso fosse muito, prometeu mandar um perito fazer exames nela...
Caso sejam confirmados os fatos, lamentamos que casos de racismo, de
tamanha gravidade, sejam menosprezados dessa forma, concorrendo para a impunidade que desprotege as vítimas e torna a lei uma ficção. Se toda atitude criminosa for assim considerada, o país nunca punirá os crimes de racismo definidos em lei.
A Secretaria de Segurança da Paraíba deve prestar contas para com a
população, sobre como vai tratar uma agressão covarde e injustificável a uma mulher, negra, estrangeira e africana, ainda por cima. Precisa mostrar que não haverá conivência com crimes dessa gravidade, e compromisso com o objetivo do Estado Democrático de Direito, que é combater a intolerância e a discriminação racial.
O Estado brasileiro através de seus agentes tem a obrigação de apurar devidamente os fatos, punir o responsável caso seja enquadrado nos crimes de racismo e lesão corporal. Não é possível minimizar uma conduta delituosa neste caso em que pelo contrário, deve-se trabalhar com o maior zelo possível, pois a vítima, além de tratar-se de mulher de cor, é estrangeira. O Brasil deve mostrar que o tempo de discriminação é passado, e que a todos são garantidos os direitos fundamentais; não podemos continuar na cultura de tudo pode fazer-se contra quem é preto, mulher ou estrangeiro, e neste caso a vítima reúne todas as qualidades de vulnerabilidade e goza de proteção expressa em lei. A sociedade não deve apenas denunciar mas exigir uma resposta a estes fatos que mancham a imagem do Brasil e dos brasileiros.
Com razão lamenta a comunidade africana da UFPB, que “Não podemos
admitir que atos como este se repitam. É uma vergonha”.


RESUMO DO CASO:
Conforme noticiado nos jornais, a estudante de Letras Kadija Tu,
africana de 23 anos e natural de Guiné Bissau, mora e estuda em João
Pessoa com base em convênio estudantil entre o Brasil e Guiné Bissau, Kadija andava por um dos corredores do Centro de Educação do campus quando foi abordada por cantada e gestos obscenos feitos por um vendedor de cartões de crédito. Quando Kadija exigiu respeito e se indignou contra a atitude do agressor, ele iniciou agressões verbais e xingamentos racistas, seguidos por agressão física tão grave, incluindo chutes no abdômen, que ela precisou ser levada para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, onde
permanece em observação e sem acompanhante, pois colegas da jovem não tiveram acesso ao interior do hospital, apesar dela não ter nenhum familiar no Brasil.
Amigos da vítima oficializaram uma denúncia contra o agressor, este
foi detido pela Polícia Militar e levado para a 4ª Delegacia Distrital do Geisel, onde prestou depoimento e liberado em seguida, pois,segundo a delegada, trata-se apenas de delitos de injúria e vias de fato, de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.
Para a delegada da 4ª Delegacia Distrital de João Pessoa, Juvanira
Holanda, o acusado de agredir a estudante africana a chutes dentro da UFPB e de cometer ato de preconceito contra a estrangeira não deve responder por racismo nem por lesão corporal, por isso está sendo investigado apenas por injúria e vias de fato. Para a delegada, chamar uma pessoa de negro não configura crime de racismo e chutar o abdômen não é lesão corporal. Segundo a delegada, apesar de uma testemunha afirmar que o acusado disse "pega essa negra-cão", não houve racismo, pois, para caracterizá-lo tem que ter “uma série de coisas, não é só chegar e falar "sua branca", "seu negro" ou "seu negro safado", só caracteriza racismo quando, por exemplo, você impede o acesso de um negro a educação”. Ainda, de acordo com a delegada, o acusado negou ter chamado a estudante de negra, pois ele também diz ser negro e afirma que a estudante o empurrou e correu atrás dele.
Para a delegada somente houve uma discussão simples e a estudante foi internada no Hospital de Emergência e Trauma devido a seu estado
emocional abalado, porque ficou preocupada e não tem família no
Brasil. Mas prometeu mandar um perito fazer exames nela.

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